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CARTA DE RENDIMENTO ACADÊMICO INSUFICIENTE - FIES

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Este serviço deverá ser solicitado somente como registro pelos alunos contratantes do FIES que não obtiveram o aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo Fies. O chamado será registrado apenas como protocolo de entrega do documento.

O Registro de entrega do documento não representa o deferimento do processo de renovação do financiamento. O aluno deve ficar atento aos demais procedimentos e prazos que deverão ser efetuados e respeitados até a total renovação do contrato de financiamento perante a CPSA. A não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo Fies constituem impedimento à manutenção do financiamento. Excepcional e justificadamente, durante o período de utilização do financiamento, a CPSA poderá autorizar a continuidade do financiamento, somente por duas vezes.

Atenção: O aluno deverá efetuar a solicitação de carta de rendimento insuficiente do programa de financiamento de acordo com o cronograma disponível no site do SISFIES semestralmente. Para outras informações, acesse o site http://sisfiesportal.mec.gov.br/

Carta de rendimento insuficiente assinada

Atendimento Presencial

Alunos matriculados nas IES do Grupo Ser Educacional participantes do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil).

Solicitação Financeira